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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

JORNAL DO CAFÉ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816745226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240038441 (30/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE CAFE ABIC
42.185.421/0001-84
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
15 de junho de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2773RenovaçãoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1212Registro22/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1183Deferimento03/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1158Despacho09/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1146Despacho17/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.