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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

JORNAL DO TOCANTINS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

JORNAL DO TOCANTINS
Processo INPI
790197227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800210379112 (03/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: J.CÂMARA & IRMÃOS S/A. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço:

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Sobre a marca

Titular
J. CÂMARA & IRMÃOS S/A.
01.536.754/0001-23
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 1979
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773ExigênciaEsta publicação27/02/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1600Renovação04/09/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.