Dr BURGENER SWITZERLAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente documento de autorização para registro do sinal "Dr. BURGENER" como marca por parte da empresa Laboratoire Pauline Burgener Switzerland SA devidamente assinado pelo sr. Pauline Burgener. Somente a existência da procuração assinada pelo sr. Pauline Burgener não é suficiente para o cumprimento da presente exigência.
Sobre a marca
- Titular
- Laboratoire Pauline Burgener Switzerland SA
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2773Designação (Madri)Esta publicação27/02/2024
Exigência de mérito em designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)