Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
Processo nº 930210069
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2772ArquivamentoEsta publicação20/02/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência formal