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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928473708 MADU MODAS, 928113159 Madu Decor e 925488178 MADU & CO BOUTIQUE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907476597 (MADU JEANS WEAR) e Processo 926657488 (DONNA MADÚ CURVY E PLUS SIZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA EDUARDA MENDES PONTES PORTO
- 44.075.972/0001-10
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2772IndeferimentoEsta publicação20/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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