Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
ligga energy
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os serviços de ?intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica? NCL (11) 35 e ?transmissão e distribuição de energia elétrica? NCL (11) 39, por não pertencerem à classe solicitada. Acrescentado ?de energia elétrica? após ?projeto de distribuição? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
- 04.368.865/0001-66
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2772DeferimentoEsta publicação20/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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