INSTITUTO PRESBITERIANO DE ENSINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907426620 (IPES INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCAÇÃO SIMONTON), Processo 830237380 (INSTITUTO PRESBITERIANO GAMMON) e Processo 916275000 (IPSEC INSTITUTO PRESBITERIANO SOCIOEDUCACIONAL DE CUIABÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO PRESBITERIANO DE ENSINO LTDA.
- 36.441.749/0001-11
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2772IndeferimentoEsta publicação20/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar