Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foram excluídas as expressões ?Matéria-prima? e ?e outros fins? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2772DeferimentoEsta publicação20/02/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)