TEAM DNZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.Segundo o Art. 128. (...) da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.
Sobre a marca
- Titular
- D. Z. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2772ExigênciaEsta publicação20/02/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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