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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

MAGIA DOCES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca MAGIA DOCES
Processo INPI
928597628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTINE APARECIDA DE CASTRO ALEIXO 05946189913 ME
36.630.108/0001-05
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2776Registro19/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2772DeferimentoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2709Publicação06/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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