DESTINO CERTO ENTULHOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por EXPRESSÃO DE USO COMUM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- JADER WESLEY DA SILVA BARBOSA E CIA LTDA
- 34.078.887/0001-52
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2772IndeferimentoEsta publicação20/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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