Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
Varejão 18 REAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão item de caráter genérico para fins de classificação ?Comércio varejista de artigos de acessórios?.
Sobre a marca
- Titular
- GEOVANA DA SILVA SANTOS 01562939270
- 45.642.509/0001-76
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2772DeferimentoEsta publicação20/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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