Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MERITO BRINDES E PREMIACOES - LTDA - ME
- 21.883.166/0001-73
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2772DeferimentoEsta publicação20/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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