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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

AGRO TI aplicada ao Agronegócio

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca AGRO TI aplicada ao Agronegócio
Processo INPI
928249387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROTI APLICADA AO AGRONEGOCIO EIRELI
23.514.750/0001-87
Procurador ou escritório
CLASSICA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
5 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2775Registro12/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2772DeferimentoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2764Sobrestamento26/12/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2703Publicação25/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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