Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
TUDO VERDE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação esclarecendo quais "produtos naturais" serão comercializados.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO JOSE DA SILVA PROTUDOS NATURAIS EIRELI ME
- 43.253.874/0001-63
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2772ExigênciaEsta publicação20/02/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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