9 de JUNHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924918217 (ESCOLA DE DIREITO NOVE DE JULHO), Processo 824151321 (UNINOVE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO), Processo 823917037 (ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO), Processo 829592288 (UNINOVE UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO), Processo 825572339 (UNINOVE CENTRO UNIVERSITÁRIO NOVE DE JULHO), Processo 820615471 (UNINOVE CENTRO UNIVERSITÁRIO NOVE DE JULHO) e Processo 826645640 (COLÉGIO NOVE DE JULHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2772IndeferimentoEsta publicação20/02/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)