impulso
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825579236 (IMPULSO COMUNICAÇÃO), Processo 922074178 (impulso eco) e Processo 920877974 (IMPULSO CONSULT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IMPULSO FRANQUIAS LTDA
- 35.473.027/0001-86
- Procurador ou escritório
- Atom Advogados
- Data de depósito
- 21 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2772IndeferimentoEsta publicação20/02/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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