Divina Mata café e flores
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240039663 (26/01/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: EDER DE OLIVEIRA MACEDO 81005440000 Procurador: Jabes Pinto Rabelo Junior Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quant
Sobre a marca
- Titular
- EDER DE OLIVEIRA MACEDO 81005440000
- 29.790.560/0001-79
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)