Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
Divina Mata café e flores
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDER DE OLIVEIRA MACEDO 81005440000
- 29.790.560/0001-79
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2755DeferimentoEsta publicação24/10/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)