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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

O COSTELÃO PRAIANO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca O COSTELÃO PRAIANO
Processo INPI
912185449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PERSONAL -DOMINGOS CAPISTRANO
Data de depósito
19 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2787Registro04/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2772DeferimentoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2480Sobrestamento17/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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