JOIA EVENTOS ESTRATÉGICOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 5000355-35.2020.4.03.6100, que tramitava perante o juízo da 17ª VF / SP, mantendo a sentença de primeiro grau com o seguinte dispositivo: " Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro referente à marca ?JOIA EVENTOS ESTRATEGICOS?, nas classes 35 e 41, em sua forma mista e constantes nos pedidos administrativos ns.º 910970653 e 910970645, bem como para determinar à parte ré que realize o registro e publicação dos pedidos de registros das marcas acima descritas, de titularidade da parte autora. Procedi à resolução do mérito, nos termos do art. 487, I no Código de Processo Civil.? Processo INPI n° 52402.005966/2020-66.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008228 (18/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5000355-35.2020.4.03.6100, que tramitava perante o juízo da 17ª VF / SP, transitou em julgado acórdão que manteve a sentença de primeiro grau, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro referente à marca ?JOIA EVENTOS ESTRATEGICOS?, nas classes 35 e 41, em sua forma mista e constantes nos pedidos administrativos ns.º 910970653 e 910970645, bem como para determinar à parte ré que realize o registro e publicação dos pedidos de registros das marcas acima descritas, de titularidade da parte autora. Procedi à resolução do mérito, nos termos do art. 487, I no Código de Processo Civil.? Processo INPI n° 52402.005966/2020-66.
Sobre a marca
- Titular
- Joia Eventos Estrategicos Ltda - EPP
- 17.649.133/0001-96
- Procurador ou escritório
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2772DeferimentoEsta publicação20/02/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2772Judicial20/02/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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