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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

JOIA EVENTOS ESTRATÉGICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JOIA EVENTOS ESTRATÉGICOS
Processo INPI
910970645
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 5000355-35.2020.4.03.6100, que tramitava perante o juízo da 17ª VF / SP, mantendo a sentença de primeiro grau com o seguinte dispositivo: " Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro referente à marca ?JOIA EVENTOS ESTRATEGICOS?, nas classes 35 e 41, em sua forma mista e constantes nos pedidos administrativos ns.º 910970653 e 910970645, bem como para determinar à parte ré que realize o registro e publicação dos pedidos de registros das marcas acima descritas, de titularidade da parte autora. Procedi à resolução do mérito, nos termos do art. 487, I no Código de Processo Civil.? Processo INPI n° 52402.005966/2020-66.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200008228 (18/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5000355-35.2020.4.03.6100, que tramitava perante o juízo da 17ª VF / SP, transitou em julgado acórdão que manteve a sentença de primeiro grau, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro referente à marca ?JOIA EVENTOS ESTRATEGICOS?, nas classes 35 e 41, em sua forma mista e constantes nos pedidos administrativos ns.º 910970653 e 910970645, bem como para determinar à parte ré que realize o registro e publicação dos pedidos de registros das marcas acima descritas, de titularidade da parte autora. Procedi à resolução do mérito, nos termos do art. 487, I no Código de Processo Civil.? Processo INPI n° 52402.005966/2020-66.

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Sobre a marca

Titular
Joia Eventos Estrategicos Ltda - EPP
17.649.133/0001-96
Procurador ou escritório
E. L. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2776Registro19/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2772DeferimentoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2772Judicial20/02/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2604Judicial01/12/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2527Recurso negado11/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2459Indeferimento20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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