Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
UOTZ.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UOTZ INTELIGÊNCIA DE MERCADO
- 15.329.160/0001-56
- Procurador ou escritório
- K. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2772DeferimentoEsta publicação20/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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