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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220347079 (09/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMI BEACHWEAR CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos
Sobre a marca
- Titular
- ADEMILSON ANTONIO RISSATTO - EPP
- 16.681.741/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.