ARRANHA GATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240009962 (10/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COSAC E CECILIO LTDA Procurador: RAFAEL BARUTA BATISTA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- CASA 1131 LTDA-ME
- 53.211.057/0001-04
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2772ExigênciaEsta publicação20/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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