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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

ANDRA PI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
902966103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240011947 (11/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
11.878.994/0001-60
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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