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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

ECOPLUMA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro sub júdiceClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca ECOPLUMA
Processo INPI
840883595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230011058 (28/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5026548-82.2023.4.03.6100 ? 17ª VF/SP, tendo sido deferido " O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA de urgência para suspender os efeitos do registro concedido à corré Camesa Indústria Textil S.A. sob o nº 840883595, declarando o uso comum da expressão e sinal registrados como ?ECOPLUMA?". Processo INPI n° 52402.013246/2023-17.

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Sobre a marca

Titular
CAMESA INDUSTRIA TEXTIL LTDA
43.672.716/0001-48
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2772JudicialEsta publicação20/02/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Registro09/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2484Deferimento14/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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