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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

SEQUÓIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
828589593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220556335 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FAZENDA SEQUOIA MINAS LTDA - EPP Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FAZENDA SEQUOIA MINAS LTDA., em petição protocolada em 14/12/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos: publicações em redes sociais e notas fiscais emitidas dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário;Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo ti

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Sobre a marca

Titular
SEQUOIA ALIMENTOS LTDA
35.759.786/0001-00
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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