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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

SANOL DOG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca SANOL DOG
Processo INPI
828235791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220548218 (09/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TOTAL QUÍMICA LTDA. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para produtos diferentes dos protegidos na especificação do registro; parte delas não exibe o sinal misto; e parte não está datada. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

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Sobre a marca

Titular
TOTAL QUÍMICA LTDA.
68.418.433/0001-03
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2796Caducidade06/08/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2772ExigênciaEsta publicação20/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2703Caducidade25/10/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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