SITRAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820487767 (SITRAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação: 1) a expressão ?em geral? foi excluída por ser genérica para fins de classificação internacional; 2) a expressão ?indústria? foi excluída por não ser compatível com a classe reivindicada. // Examinado o teor da petição de manifestação nº 810070087305, de 26 de dezembro de 2007, em especial o Termo de Acordo celebrado entre a requerente do pedido e SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2772IndeferimentoEsta publicação20/02/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar