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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

JARDINS DO BRASIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

JARDINS DO BRASIL
Processo INPI
825324220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000995 (17/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Processo nº 0031857-57.2016.8.26.0114. Processo SEI nº 52402.001218/2024-38.

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Sobre a marca

Titular
G & A GRAFICA EDITORIAL LTDA
96.597.695/0001-00
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
27 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2772JudicialEsta publicação20/02/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2443Judicial31/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2131Nulidade08/11/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1689Publicação20/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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