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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

MEGATEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGATEC
Processo INPI
822771284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240017622 (15/01/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MEGATEC EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Destituído o procurador SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marcia Ferreira Gomes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MEGATEC EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA
48.429.823/0001-63
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
6 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1971Deferimento14/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1849Sobrestamento13/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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