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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

JOÃO LUIZ CORRÊA & CAMPEIRISMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
822720132
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240006194 (08/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J L ALVES DE JESUS & CIA LTDA M.E. Procurador: Henrique de Souza Lopes Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J L ALVES DE JESUS & CIA LTDA
03.763.451/0001-79
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1842Exigência25/04/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.