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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

NARITA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

NARITA
Processo INPI
822631784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230628526 (21/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NARITA GRAPHIS LTDA Procurador: Roque Aloísio Schardong Cedente: NARITA DESIGN LTDA [BR] Cessionário: NARITA GRAPHIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
NARITA GRAPHIS LTDA
06.266.707/0001-20
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
18 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2419Despacho anulado16/05/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2410Extinção14/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NARITA, Petição na RPI nº 2772 | TrademarkIQ