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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

HALITUS CENTRO DE TRATAMENTO DOS ODORES BUCAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca HALITUS CENTRO DE TRATAMENTO DOS ODORES BUCAIS
Processo INPI
822059401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240010078 (10/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HALITUS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
HALITUS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
03.641.689/0001-21
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1809Deferimento06/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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