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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

PARTY PICKS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PARTY PICKS
Processo INPI
818326948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240009578 (09/01/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THEOTO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Pienegonda, Moreira & Associados Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
THEOTO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
50.938.745/0001-74
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
14 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1359Retribuição decenal17/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1339Deferimento30/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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