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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

PUMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816367175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240009692 (09/01/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PUMA SE Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
21 de agosto de 1991

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2211Petição21/05/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2208Transferência30/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1877Renovação26/12/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1460Nulidade29/12/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 1240Registro06/09/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1217Retribuição decenal29/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1195Arquivamento26/10/1993

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  12. RPI nº 1195Deferimento26/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1172Despacho18/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1142Despacho20/10/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.