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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

REGINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REGINA
Processo INPI
6006124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230551341 (10/11/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: CEZAR AUGUSTO NAJJARIAN Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 43ª Vara Cível, Foro Central Cível ? TJSP. Processo Digital nº: 1082833-49.2023.8.26.0100.

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Sobre a marca

Titular
BARBOSA & MARQUES S A
19.273.747/0001-41
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de novembro de 1956

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2760Judicial28/11/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1862Renovação12/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1215Renovação15/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.