DREAM YACHT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)12: Processo 831271515 (DREAMBOATS), NCL(11-0)35: Processo 831271523 (DREAMBOATS) e NCL(11-0)39: Processo 904436802 (DREAM YACHT CHARTER), Processo 914434977 (DREAM YACHT).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DREAM YACHT GROUP SA
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
Histórico de despachos
3Concessão de registro em designação
- RPI nº 2772Designação (Madri)Esta publicação20/02/2024
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)