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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

ploom

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ploom
Processo INPI
501719850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre o item de especificação considerado ilícito no Brasil: [1] Venda por atacado e venda no varejo de cigarros eletrônicos; A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico.

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Sobre a marca

Titular
JT International SA
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
18 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2791Designação (Madri)02/07/2024

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2785Designação (Madri)21/05/2024

    Deferimento de designação

  3. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2772Designação (Madri)Esta publicação20/02/2024

    Exigência de mérito em designação

  5. RPI nº 2744Oposição08/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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