AUTRY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)14: Processo 914479830 (AUTRAN) e NCL(11-0)35: Processo 817796916 (AUSTRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AUTRY INTERNATIONAL S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2022
Histórico de despachos
10Concessão de registro em designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2772Designação (Madri)Esta publicação20/02/2024
Indeferimento de designação
Retificação de dados em designação
Deferimento da petição
Retificação de dados em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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