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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

TÜRKIYE SUSTAINABLE TOURISM

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 35Classe 39Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca TÜRKIYE SUSTAINABLE TOURISM
Processo INPI
501708660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS774

Indeferimento de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 35, 39 e 41. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 2022

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2772Designação (Madri)Esta publicação20/02/2024

    Indeferimento de designação

  2. RPI nº 2738Oposição27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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