KEB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)7: Processo 818647124 (KEBA), Processo 501678675 (KEBA), NCL(11-0)9: Processo 818647116 (KEBA), Processo 501678675 (KEBA), NCL(11-0)12: Processo 818647124 (KEBA) e NCL(11-0)42: Processo 501678675 (KEBA).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- K. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de junho de 2022
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2772Designação (Madri)Esta publicação20/02/2024
Deferimento parcial de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)