Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
CAP - COPREVI Advocacia Previdenciária
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COPREVI ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA. - ME.
- 04.074.889/0001-02
- Procurador ou escritório
- Audaz Gestão de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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