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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

LIBERATA FRANCISCA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca LIBERATA FRANCISCA
Processo INPI
928555968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, ?sementes de cânhamo processadas [temperos]?, tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe solicitada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas (3ª ed.) ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2799Registro27/08/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2788Deferimento11/06/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2771ExigênciaEsta publicação15/02/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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