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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

EXCELSIOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

EXCELSIOR
Processo INPI
928539377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão do item supracitado, para afastar o inciso XX do Art. 124 da LPI, pois o titular já possui registro em vigor de marca idêntica, a saber, 006008879 (EXCELSIOR), assinalando tal produto.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ EXCELSIOR LTDA.
45.403.060/0001-93
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
3 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2774Registro05/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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