Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
CAFÉ ORIGINAL DA CANASTRA GOURMET DESDE 1992
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica ?Canastra?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA VALE DA CANASTRA LTDA
- 68.497.122/0001-79
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2771IndeferimentoEsta publicação15/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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