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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

CAFÉ ORIGINAL DA CANASTRA GOURMET DESDE 1992

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ ORIGINAL DA CANASTRA GOURMET DESDE 1992
Processo INPI
928538761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica ?Canastra?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA VALE DA CANASTRA LTDA
68.497.122/0001-79
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2771IndeferimentoEsta publicação15/02/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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