MANDATUM CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe ou de caráter genérico para fins de classificação: consultoria de administração de patrimônio; consultoria na avaliação de empresas e ativos; valuation; consultoria na compra e venda de empresas, ativos e transações comerciais, gestão e ou negócios. Foi efetuada a inclusão da ressalva para melhor adequação à classe reivindicada: intermediação de negócios [com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos].
Sobre a marca
- Titular
- MANDATUM CONSULTORIA LTDA
- 05.015.897/0001-40
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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