Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
Decora Festa locações
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Aluguel de itens decorativos para festa [utensílios de mesa]; Aluguel de painéis [exceto publicitários, aluguel de mobiliário].
Sobre a marca
- Titular
- L. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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