Thaís Kubijan Qdelícia gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220425801 (reg. 911681558 - K DELÍCIA SORVETERIA NOVO HORIZONTE), 913076643 (PÃO DE QUEIJO KIDELICIA), 918546095 (MANDIOCA KI DELÍCIA), 918682975 (Q DELÍCIA RESTAURANTE), 922878579 (Q'DELÍCIA SUPERMERCADOS), 926847961 (BISCOITO KI DELICIA), 927572931 (KI-DELÍCIA CREMOZINHO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906724422 (SORVETES KIDELÍCIA), Processo 901756458 (BATATA FRITA PALHA KIDELICIA) e Processo 915998440 (KI DELICIA AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou servi
Sobre a marca
- Titular
- THAÍS KUBIJAN 97341339187
- 47.461.187/0001-94
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2771IndeferimentoEsta publicação15/02/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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