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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

ADRIANA CAPELOCI CORRETORA DE IMÓVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ADRIANA CAPELOCI CORRETORA DE IMÓVEIS
Processo INPI
928036553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Na especificação foi excluída a expressão ?Administração de Imóveis? para evitar a incidência em dualidade de marcas.

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Sobre a marca

Titular
CAPELOCI IMOVEIS LTDA - ME
40.715.554/0001-90
Procurador ou escritório
Loyal Trade Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2779Registro09/04/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2771DeferimentoEsta publicação15/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Exigência21/11/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2700Publicação04/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ADRIANA CAPELOCI CORRETORA DE IMÓVEIS, Deferimento na RPI nº 2771 | TrademarkIQ